Segunda-feira
16 de Junho de 2025 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Newsletter

Fábrica de produtos de cimento para construção não precisa de registro no Crea

Uma fábrica de produtos de cimento e concreto para construção, com sede em Penha (SC), obteve na Justiça Federal sentença que a isenta de inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). A 14ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal entendeu que a atividade não é privativa de engenheiro, inclusive de acordo com vários precedentes.“Por ocasião da abertura da empresa e inscrição junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, em 08/06/2020, a atividade principal também era a de fabricação de artefatos de cimento para uso na construção”, conforme a sentença de ontem (10/10). “Tais atividades, não necessitam de registro no Crea para serem exercidas pela empresa em si; não se tratam de atividades que a vinculem obrigatoriamente ao Conselho”.Segundo o contrato social, a empresa desenvolve atividades de fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, de produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes, além de comércio varejista de materiais de construção, ferragens e ferramentas.A empresa alegou que o Crea estaria cobrando cerca de R$ 28,3 mil em débitos, referentes a anuidades e multas. Cabe recurso.PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003572-91.2024.4.04.7208
11/10/2024 (00:00)
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.