COMO EVITAR LIGAÇÕES DE TELEMARKETING INDESEJADAS
O telemarketing denomina comumente a venda de produtos e serviços por telefone, mas pode abranger muito mais que isso, sendo útil para atendimento a clientes e em pesquisas de mercados.
O telemarketing receptivo é o que ocorre quando o cliente entra em contato com a empresa, seja para comprar, cancelar uma prestação de serviço, obter informações ou reclamar. Já no ativo o contrário ocorre: a empresa entra em contato com o seu público-alvo, não necessariamente para vender seu produto ou serviço, pois também pode fazê-lo para efetuar uma cobrança ou realizar uma pesquisa.
O problema é que, muitas vezes, esse tipo de estratégia utilizada pelas empresas pode ser bem inconveniente. Ligações indesejadas em momentos indesejados que apenas confundem e irritam, é o que geralmente acontece no telemarketing.
Por conta do crescimento do número de reclamações, começaram a surgir maneiras para o consumidor bloquear as ligações de empresas indesejadas, principalmente no âmbito estadual (como ocorrido no Paraná e em Goiás), para isso, era necessário entrar em contato com o ProCon e fazer o pedido de bloqueio.
Em julho deste ano (2019), entrou em vigor uma medida nacional para criar uma lista em que os consumidores podem se cadastrar para não receber mais ligações desse tipo, embora somente de empresas telefônicas (as mais comuns quando se fala em reclamações assim).
Trata-se da lista NÃO PERTURBE, de iniciativa da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). De acordo com artigo publicado no site da referida agência:
Estudos de mercado estimam que pelo menos um terço das ligações indesejadas no Brasil sejam realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações, que só podem prestados por empresas reguladas pela Agência. A implementação da lista nacional de “não perturbe”, neste sentido, busca proteger o consumidor do comportamento destas empresas, e não se estende a chamadas realizadas por empresas de outros setores.
Para facilitar o procedimento para o consumidor, a lista é única assim como o acesso a ela, o cadastro é simples e rápido, contando apenas com dados pessoais e o número do telefone para o qual se deseja fazer o bloqueio. O bloqueio pode demorar até trinta dias para ocorrer.
De acordo com site da Agência Brasil, em post publicado no final de julho deste ano (menos de dez dias depois do lançamento do site, que ocorreu dia 16 do mesmo mês) o site Não me Perturbe já possuía cerca de 1,5 milhões de pedidos de bloqueio de ligações indesejadas de serviços de telecomunicações.
Se deseja fazer o cadastro é só seguir o link para a página do Procon:
REFERÊNCIAS:
- EBC. Empresa Brasil de Comunicação. Agência Brasil. Proibição de Telemarketing de telefônicas começa nesta terça-feira. Brasília, 15 jul. 2019. Disponível em:
- ______. Empresa Brasil de Comunicação. Agência Brasil. Lista do Não me Perturbe já tem cerca de 1,5 milhão de inscritos. Brasília, 23 jul. 2019. Disponível em:
- Anatel: consumidor poderá incluir nome na lista de ‘não perturbe’ do telemarketing a partir desta terça. G1. 2019. Disponível em:
- ANATEL. Agência Nacional de Telecomunicações. Anatel determina que teles criem lista nacional de “não perturbe” em 30 dias. 13 jul. 2019. Disponível em:
Post elaborado em coautoria por:
RAFAELA DOS REIS RIBEIRO
Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Estado de Goiás (UFG-GO), membro da Ex Lege no ano de 2019, membro do projeto de extensão Avante NPJ.
FREDERICO HORÁCIO DE LUIZ LOPES
Graduou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Estado de Goiás (PUC-GO) em 2013. Advogado regularmente inscrito na OAB/GO. sob o nº 43.374; Pós Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela instituição Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus; Aprovado no XVI exame da OAB, com nota máxima na segunda fase em Direito do Trabalho; Coordenador da Subcomissão do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), pela OAB/GO– TRIÊNIO 2016-2018; Membro da Comissão da Advocacia Jovem, pela OAB/GO– TRIÊNIO 2016-2018; Membro da Comissão de Direito Bancário, pela OAB/GO– TRIÊNIO 2016-2018; Membro da Comissão de Direito Constitucional e Legislação, pela OAB/GO– TRIÊNIO 2016-2018; Membro da Comissão de Direito Desportivo, pela OAB/GO– TRIÊNIO 2016-2018; Membro da Comissão de Direito do Consumidor, pela OAB/GO– TRIÊNIO 2016-2018; Membro da Comissão de Direito do Trabalho, pela OAB/GO– TRIÊNIO 2016-2018; Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico, pela OAB/GO– TRIÊNIO 2016-2018; Membro da Comissão de Direito Previdenciário e Securitário, pela OAB/GO– TRIÊNIO 2016-2018; Membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas, pela OAB/GO– TRIÊNIO 2016-2018; Membro da Comissão Especial do Direito do Agronegócio, pela OAB/GO– TRIÊNIO 2016-2018; Membro da Comissão de Direito Agrário, pela OAB/GO – TRIÊNIO 2016-2018; Membro da Comissão de Direito Desportivo, pela OAB/GO– TRIÊNIO 2016-2018; Membro da Comissão de Família e Sucessões, pela OAB/GO – TRIÊNIO 2016-2018; Membro da Comissão de Direito Tributário, pela OAB/GO – TRIÊNIO 2016-2018; Membro da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, pela OAB/GO – TRIÊNIO 2016-2018.
Artigo elaborado em 14/11/2019
Artigo disponibilizado em 15/11/2019, através dos links: